Direito Ambiental do Trabalho

Por Ricardo Bernardes e
Priscilla Accioly Bernardes

O direito sempre foi mutante e o que o modifica é a própria dinâmica social, fruto, basicamente, de conflitos e contradições entre pessoas e os meios criados pelas próprias.

Existem disciplinas que vão se dinamizando e evoluindo de acordo com a necessidade humana. O direito administrativo, por exemplo, foi uma criação francesa do século XIX com o fito de normatizar a relação entre estado e contribuinte.

O direito financeiro, o qual cuida de toda a atividade financeira do Estado necessitou se especializar na instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos, nascendo dele, o direito tributário.

Especialmente com relação ao Direito Ambiental do Trabalho – D.A.T., este pode ser considerado uma área que advêm do próprio direito do trabalho. Enquanto o segundo se atem à carga positiva das leis que regulam determinadas profissões, criando direitos e deveres aos empregadores e trabalhadores, desembocando em litígios resolvidos pela Justiça especializada, o direito ambiental do trabalho vai adiante, com o objetivo de prevenir os conflitos agindo profilaticamente, analisando todo o ambiente de trabalho em relação a todos os envolvidos na atividade laboral (empregados, empregadores, terceirizados e demais colaboradores).

Ora, existem centenas de patologias do trabalho, que vão desde os riscos expostos pelos trabalhadores, até as doenças ocupacionais propriamente ditas, as quais o direito ambiental do trabalho se debruça no afã de evitá-las, estudando a relação do ser humano no seu posto de trabalho e todo o entorno psicológico das relações do trabalho.

Numa metalúrgica, por exemplo, há o encarregado do almoxarifado, cuja atividade possui riscos diferenciados dos do “operário” que labora no maquinário, o qual, por sua vez, possui necessidades distintas das do encarregado de pessoal que está confinado dentro de um “escritório”.

Enquanto no primeiro ambiente há o risco da ventilação insuficiente, no segundo caso há o risco dos ruídos altos e, no terceiro caso, a iluminação insuficiente ou a posição ergonométrica insatisfatória, que poderia gerar uma L.E.R, por exemplo.

Outros exemplos mais amplos podem ser fornecidos – as necessidades de um vendedor em uma concessionária de automóveis são diferentes das de um trabalhador em aterro sanitário, ou de um motorista de caminhão contendo produto inflamável. Portanto, é indispensável a identificação do ambiente de trabalho (causas), para posterior identificação de riscos (conseqüências).

A relação entre causa e conseqüência pode ter um lapso temporal estreito ou demandar anos para ocorrer. Esta é outra questão importante que o meio ambiente do trabalho analisa. Há casos onde o trabalhador, por descuido pessoal ou por problema da máquina que está operando, sofre um acidente uqe lhe ocasiona seqüelas.

Mas há casos onde o trabalhador depois de três ou quatro anos trabalhando em ambiente agressivo e inadequado, acaba por desenvolver uma moléstia.
Outro tópico que merece análise diz respeito às relações entre pessoas.

É cada vez mais necessária a análise das relações humanas e psicológicas em relação às funções exercidas e ao próprio ambiente de trabalho, com o fito de se solucionar, evitar ou administrar a pressão no desempenho de atividade e, consequentemente, os distúrbios desencadeados na linha do tempo, como a irritabilidade, o desânimo a depressão e a vasta gama de distúrbios emocionais.

O D.A.T. observa a própria saúde mental, pois não podemos esquecer que muitos problemas de esquizofrenia, depressão, ou até de uma “simples” fadiga mental, são causadas pelo próprio desgaste de relação entre as pessoas e seu ambiente de trabalho, cumulada com as pressões a que são submetidas.

Quer dizer, nestes tempos onde a especialização é cada vez maior, sendo certo que o trabalhador deve estar sempre atualizado na atividade; onde as metas de produção e vendas são cada vez mais ambiciosas, pressionando todos os trabalhadores em graus diferentes (não podemos esquecer que até os diretores de grandes empresas são pressionados pelos acionistas), e, por fim, a automação cada vez mais desempregando, o que gera uma competição acirradíssima, é óbvio que as situações de riscos, de “estresse”, de mau humor, de insônia, geram efeitos físicos e psicológicos, diretamente proporcionais à pressão exercida pela “vida moderna” – a qual não existia em outros tempos.

Desta feita, o Direito Ambiental do Trabalho, preocupa-se com toda relação física e psicológica advinda do ambiente e das relações de trabalho, já que existem centenas de necessidades a serem satisfeitas dentro do referido ambiente laboral.


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