Direito Ambiental para concursos públicos e OAB – 1a. parte (Art. 225 da CF-88)

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Leandro Eustaquio*

SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS E OAB 2

O prof. Leandro Eustaquio traça um roteiro para se fechar as provas de Direito Ambiental, começando as aulas pelo artigo 225, e seu parágrafo 1º, da CF-88. Na primeira parte do vídeo, Leandro explica sobre o caput desse artigo, tratando da natureza difusa do meio ambiente.

Na segunda parte do vídeo, o professor trata do parágrafo 1º, inciso III, do artigo 225, CF-88, chamando atenção para que as unidades de conservação, espécies de espaços territorialmente protegidos, podem ser criados por todos os entes federados, União, Estados, DF e Municípios. Ainda na 2ª parte, Leandro Eustaquio explica que tais espaços não podem ser alterados e-ou suprimidos por outro instrumento que não seja a Lei (em sentido escrito). O professor fala da Ação em que o STF julgou inconstitucional a Medida Provisória que alterou e suprimiu os limites de uma unidade de Conservação. Link para acessar esse julgado http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339518257&ext=.pdf

Na terceira parte do vídeo, o Professor explica o inciso IV, parágrafo 1º, também do artigo 225, CF-88. Chama atenção quanto a exigência do Estudo tão apenas para as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação (não se exige o Estudo para toda e qualquer atividade danosa). Fala também que o Estudo de impacto ambiental é um ESTUDO PRÉVIO. Por fim, o Professor explica que a tal estudo deve ser dada publicidade.

Inscreva-se no canal do Professor Leandro: https://www.youtube.com/channel/UCIUqbFCsN1Se8o5n2iHy1MA

 

 

*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio

 

 


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