Em São Paulo, CETESB “fecha o cerco” contra Postos de Gasolina Irregulares

Por Edgard Dagher Samaha

A cada ano que passa a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) intensifica a fiscalização contra postos de gasolina irregulares. Para se ter uma idéia, somente no início de 2010, a agência ambiental interditou 44 postos que comercializavam combustíveis sem licença ambiental. Em 2009, foram interditados 80 e multados outros 435, que não deram prosseguimento à regularização. (Fonte: site da CETESB – http://www.cetesb.sp.gov.br. Acesso em 15.03.2010)

De acordo com levantamento da própria CETESB, há cerca de 7.540 postos no Estado de São Paulo, dentre os quais 4.228 possuem licenças ambientais e estão regularizados, 2.232 estão com os processos de pedido de licença em análise e 1.080 ainda não compareceram perante o órgão ambiental, estando esses últimos irregulares frente à legislação ambiental vigente.

Em 29 de novembro de 2000, entrou em vigor a Resolução CONAMA nº 273, estabelecendo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental desses empreendimentos, na tentativa de reverter o lastimável cenário de contaminação do solo e lençol freático causado pelo derramamento de derivados de petróleo e outros combustíveis. À época, grande parte dos empreendimentos não atendeu às exigências da norma, tendo em vista a complexidade do procedimento regulatório introduzido, o que desestimulou muitos empresários a legalizarem suas atividades.

No intuito de “fazer pegar” a resolução do CONAMA, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou, em 11 de fevereiro de 2006, a Decisão de Diretoria nº 010/2006, trazendo novos roteiros e procedimentos para o Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis.

Embora não tenha sido alterado o conteúdo das exigências técnicas estabelecidas pela CETESB, o processo de licenciamento de postos de combustíveis foi modificado, tornando mais simples a regularização dos empreendimentos.

A CETESB realiza convocações periódicas, em que notifica os postos supostamente irregulares a se adequarem às normas ambientais. Segundo informações da agência ambiental, “a priorização das convocações baseia-se nas informações cadastrais referentes às características das instalações e equipamentos, à proximidade de corpos d’água e à ocupação do entorno, além de registros de ocorrência de eventos de contaminação do solo ou das águas subterrâneas”.

Entre julho de 2002 e abril de 2008, foram feitas oito convocações, incluindo todos os empreendimentos cadastrados. As convocações são divididas em 04 categorias:

  1. Reforma Completa do estabelecimento (incluem-se aqueles que não se Cadastraram na CETESB, à época devida);
  2. Adequação às Condições Mínimas de Operação;
  3. Estabelecimento em Condição Intermediária; e
  4. Estabelecimento que possuem Tanques Aéreos.

O Secretário Estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, alertou que: “até o final de 2010 não teremos mais postos de combustíveis sem as licenças ambientais funcionando em São Paulo”. Segundo ele, a CETESB já concedeu prazos suficientes para que os proprietários regularizem seus empreendimentos. “Agora chega. Vamos radicalizar contra esse lapso ambiental”, ressaltou o Secretário.

De acordo com discurso de Xico Graziano, foi dado um ultimato aos postos ilegais: “Até o final de março, a CETESB vai fazer uma mega-operação e fiscalizar os 1.080 postos. O prazo final para regularização será dezembro de 2010. Quem não obtiver licença ou estiver em processo de análise terá o posto de combustível interditado”.

Além da interdição, os empreendimentos irregulares estão sujeitos a demais sanções administrativas, além das criminais, previstas, respectivamente, no Decreto Federal nº 6.514/2008 e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), dentre as quais destacamos:

Decreto Federal nº 6.514/2008
Art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 60 – Construir, reformar, ampliar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Cabe mencionar que, fora as sanções por falta de documentação ambiental, os postos irregulares podem ser penalizados por eventuais contaminações do solo ou recurso hídrico.

Diante desse cenário, é de suma importância que os postos de gasolina irregulares busquem a rgularização de suas atividades, dando entrada no procedimento junto ao órgão ambiental e, assim, evitando, eventual lavratura de auto de infração pela CETESB, interdição do empreendimento e conseqüente abertura de processo crime.

Edgard Dagher Samaha é advogado associado ao Escritório Pinheiro Pedro Advogados. Atua na área de consultoria e contencioso ambiental.


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