Felicidade, um dever do Estado?

Por Luciane Helena Vieira

Você sabia que a felicidade pode se tornar um direito garantido pela nossa Constituição? Pois é…em mais uma daquelas típicas leis que nos lembram que “de boas intenções o inferno está cheio”, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no início de novembro, proposta de emenda, de autoria do Senador Cristovam Buarque, segundo a qual os direitos sociais previstos na Constituição serão fundamentais para a busca da felicidade. A matéria segue para plenário, onde precisará ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos senadores.

A pergunta que fica é se adianta falarmos em direito à felicidade, quando o direito à educação, à alimentação, à saúde, à moradia digna, ao lazer – todos igualmente protegidos por nossa Constituição – não passam de um sonho distante para a maioria da população brasileira.

Além disso, nos deparamos com uma dificuldade prática: o que é, efetivamente, FELICIDADE? Há uma felicidade comum a todos os cidadãos? O conhecido psicanalista Contardo Calligaris, em seu blog, ao comentar a respeito da Proposta de Emenda Constitucional, traz interessante questionamento. Segundo ele, nosso governo, ao oferecer isenção fiscal às igrejas, estaria cumprindo seu dever constitucional, pois a religião é considerada por muitos essencial na procura da felicidade. Mas as escolas de dança de salão ou os clubes sadomasoquistas também são significativos na busca da felicidade de vários cidadãos. O governo deve dar isenção a tais escolas e clubes também, ou cabe a ele priorizar apenas a felicidade “socialmente aceita”? Quem define o que é essa felicidade aceita pela maioria? Como se vê, a matéria pode dar muito “pano para manga”…


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