INCRA e licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária

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A 1ª Vara Federal de Bagé determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, localizados no município gaúcho de Hulha Negra, Conquista dos Cerros e Santa Luciana, que ficam em Candiota e Aceguá, respectivamente. O órgão deverá realizar primeiramente o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A sentença é do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva e foi proferida na quarta-feira (15/11/2017).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O autor pontuou que flexibilizar as exigências deste procedimento nos assentamentos, conforme nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por ausência de motivação válida.

Em sua defesa, o Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma.

Após avaliar os autos, o magistrado decidiu julgar a ação procedente por entender que ‘o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar‘. Para ele, ‘a despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução CONAMA n° 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária‘, optando pela “pulverização, fracionamento e extrema simplificação” deste processo.

Silva acrescentou que ‘é inegável a grande pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados e de que forma tal oscilação interferirá nos recursos naturais. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como estes, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientas e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados‘.

Segundo o magistrado, ‘é inconstitucional a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de tal porte, visto que o procedimento simplificado de regularização ambiental, por si só, é incapaz de prever os panoramas de degradação ambiental e providências necessárias à recuperação do ecossistema‘. Ele determinou que o Incra elabore o EIA/RIMA e promova o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados.

A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Cabe recurso da sentença ao TRF4.

Fonte: JFRS via Direito Ambiental

 

 


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