LULA LÁ… NO SEMI-ABERTO

 Lula e seu carcereiro na PF (efeito artístico s/foto RS-DCM)


Lula e seu carcereiro na PF (efeito artístico s/foto RS-DCM)

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (3), em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, que avalia pedir a progressão de pena. A progressão de pena é possível por conta da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a condenação no caso do triplex do Guarujá para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Com isso, Lula pode progredir para o semiaberto, depois de cumprir 1/6 da pena, o que vai acontecer em setembro. O petista, no entanto, ressaltou que só fara o pedido se isso não o impedir de “continuar brigando pela inocência”.

“Por que você acha que eu digo que não troco a minha dignidade pela minha liberdade? Porque, de vez em quando as pessoas falam ‘Ah, mas agora foi julgado e tem a tal da detração [penal] e você já pode sair’. Obviamente, quando os meus advogados disserem ‘Lula, você pode sair’, eu vou sair. Só sairei daqui se qualquer coisa que tiver que tomar decisão não impedir de eu continuar brigando pela minha inocência”, disse Lula na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde abril do ano passado.

“O senhor vai pedir ou não vai pedir?” – reiterou o entrevistador. Lula insistiu que poderá pedir. Kennedy Alencar, então, perguntou novamente: “Pode ou vai?”. “Posso pedir se eles me garantirem que eu posso continuar me defendendo”, disse Lula. “Seja claro, presidente…se eles disserem, o senhor vai pedir?”. Lula então responde: “Peço. Eu quero ir para casa. Agora, se eu tiver que abrir mão de continuar a briga pela minha defesa, eu não tenho nenhum problema de ficar aqui”.

De fato, a detração da pena – ou seja, a inclusão do período de cumprimento provisório no cômputo do cumprimento, para efeito de contagem tendo em vista o benefício da progressão, é previsto no art. 42 do Código Penal, e não impede obviamente que o condenado adote todos os remédios e recursos legalmente cabíveis para buscar seu direito – ainda que processualmente esteja a culpa provada.

A questão é que Lula não irá para casa.

De fato, a progressão da pena, do regime fechado para o semi aberto, não retira o apenado do sistema prisional. Permite que este possa trabalhar ou até estudar – devendo, no entanto, ser recolhido à prisão á noite.

Em verdade, os sistemas do regime fechado e semi-aberto são similares quanto à sistemática trabalho-de-dia-e-recolhimento-à-noite. O que difere em ambos é a forma como o trabalho é permitido e como o recolhimento à noite é feito. Enquanto no regime fechado o apenado é isolado à noite, e a atividade é restrita e efetuada dentro da estrutura do presídio, podendo ocorrer fora se for para obras ou serviços públicos, no regime semi-aberto há a possibilidade do trabalho ocorrer fora, coletivamente, em colônia agrícola, industrial ou similar, sendo o preso recolhido à noite em um regime mais brando, no próprio sistema.

Também é possível no regime semi-aberto, trabalhar fora ou frequentar escola secundária ou universidade – mas o recolhimento será no sistema prisional.

Assim, não há que se falar em “volta para casa”, nessa fase de progressão. Pelo contrário, o risco é de a autoridade encarregada da execução na Justiça Federal, entender que o regime semi-aberto deverá ser cumprido em estabelecimento penal regular – e nesse caso Lula poderá ser conduzido para uma colônia agrícola ou prisão com estrutura industrial, tendo que cortar a barba.

Agora, pode ser que, por já estar em um limbo de cumprimento, Lula continue a cumprir a progressão no hotel improvisado da Polícia Federal em Curitiba. Nesse caso poderia, durante o dia, exercer alguma tarefa auxiliar no prédio – quem sabe assessorando o “Japonês da Federal” em suas tarefas burocráticas…

Estudar? Francamente, seria algo duvidoso…

Assim, é preciso que alguém avise Lula da necessidade de, por enquanto, por as barbas de molho.

 

afpp (2)*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, CEO da AICA – Inteligência Corporativa, Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da API – Associação Paulista de Imprensa. É Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 


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