Novo Marco Legal do Saneamento básico (Lei 14.026-20)

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Leandro Eustaquio*

SÉRIE NOVIDADES JURÍDICAS N.17

No vídeo anterior (n. 16 da série – https://www.youtube.com/watch?v=SP5veOBgfGE ) o Professor Leandro falou da decisão do Juiz de Barão de Cocais-MG que proibiu a Vale de abater javalis, e no vídeo de hoje ele comenta acerca da LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, norma que institui o novo Marco legal do Saneamento básico no Brasil.

Depois de tratar de alguns destaques da nova norma (conceito de saneamento básico, sobre qual era o antigo Marco do Saneamento já que estamos tratando de um novo, e sobre a ideia de Universalização do Serviço proposta pela nova Lei), Leandro Eustaquio comenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi proposta por alguns Partidos Políticos ( https://www.conjur.com.br/dl/adi-partidos1.pdf  ) e a decisão do Ministro Fux da que indeferiu a liminar pretendida para julgar inconstitucional toda a Lei 14.026 https://www.conjur.com.br/dl/fux-nega-suspender-marco-legal.pdf

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:

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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio
Publicação Dazibao, 23/09/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 


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