O FACTOIDE LULISTA DA ONU

LULA arma chicana internacional e usa de forma torta o comitê de direitos humanos da ONU, para pressionar a justiça brasileira

 

Advogado de Lula, Zanin, entrega representação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

Advogado de Lula, Zanin, entrega representação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

A notícia surge com estardalhaço midiático no início da campanha presidencial no Brasil: a ONU concede liminar para permitir a Lula o exercício de seus direitos políticos.

Assim está redigida a nota oficial distrituída pelos advogados de Lula, Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins:

“Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.”

A nota revela uma vitoriosa articulação fomentada pela defesa de Lula, sem dúvida (entre amigos militantes…). No entanto seus efeitos permanecem mais circunscritos ao campo da política, e da guerra de factoides na mídia internacional. Juridicamente, na esfera de competência da justiça brasileira, o efeito é um traque – barulhento mas… de resultado pífio.

Uma armação construída há décadas

A decisão da ONU, na verdade, é corolário de uma enorme armação jurídica, que se inicia na década passada, quando os petistas viram-se premidos judicialmente a prestar contas à Nação, dos desmandos que já se revelavam à opinião pública e impulsionavam medidas judiciais em plena gestão presidencial de Lula.

Atemorizados pelos resultados no mensalão, os petistas trataram de reforçar a bancada esquerdista indicando representante no Comitê de Direitos Humanos da ONU, um órgão técnico formado por 18 personalidades nomeadas, conforme o Pacto de Direitos Civis e Políticos, reconhecido pelo Decreto Federal 592/ 92.

Até então, os petistas e seus satélites, preocupavam-se com a manutenção da liberdade dos seus “guerreiros do povo brasileiro” – José Dirceu e José Genoíno, então envolvidos na ação 470, em curso no STF – o “Mensalão”. Mas as nuvens negras do “Petrolão”, objeto da Operação Lava-Jato, já se acumulavam no horizonte.

O objetivo estratégico era “construir” uma “instância de fuga”, que pudesse ser sensibilizada pela comunicação proselitista em prol de Lula (que hipnotizava dirigentes socialistas europeus e americanos). Desta forma, ainda que não desse resultado o processo de progressivo aparelhamento das cortes superiores e ministério público federal, então em curso – visando construir o chamado “governo não consensual” (nos moldes bolivarianos), restaria aos petistas a ação articulada no exterior, diligentemente implementada pelo chanceler petista Celso Amorim e seu séquito de intelectuais proselitistas – todos elevados a postos importantes nos organismos internacionais de direitos humanos e resolução de conflitos.

Aliás, particularmente nos organismos de Direitos Humanos, a infiltração esquerdista foi internacionalmente arquitetada, de tal ordem que o próprio governo dos Estados Unidos, e também da Inglaterra, Israel e Colômbia, recentemente, trataram de denunciá-la.

O efeito jurisdicional dos tratados e protocolos firmados pelo Brasil, e sancionados pelas casas legislativas, surtem efeitos internos, por força dos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição Federal.

Em 2011, a armação seguiu em curso, com as alterações efetuadas no Código de Processo Penal, pela lei 12.403, alterando os critérios para prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares, condicionando a prisão ao trânsito em julgado.

Os conflitos atinentes às alterações efetuadas pela gestão Dilma no processo penal, demandaram debates acalorados no Supremo Tribunal Federal, exatamente quando passaram a ser utilizados em benefício dos dirigentes petistas. Esses conflitos ainda não pacificados. Esse imbróglio era justamente o que se pretendia, desde sempre, com a estratégia estrutural – que, no entanto, ainda não alcançou Lula.

Fato é que o resultado internacional desse metódico procedimento, se observa agora: apresentado ainda em abril de 2018, a petição de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU obteve em seu favor a decisão preliminar do órgão, de recomendar ao Estado Brasileiro que nenhum órgão deverá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018, até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Silogismo com premissas falsas

É conhecido no direito a lição de Chiovenda: “não se silogiza para julgar, mas, sim, para demonstrar como se julgou”.

Nesse sentido, a recomendação do comitê da ONU descumpre os ditames do grande jurista, pois parte de premissas hipotéticas que não se confirmam, e que sustentam um silogismo desenvolvido à guiza de decisão, contido na intenção dispositiva.

Um erro grave, que denota pressa…

O juízo é sempre um prius, com base nos fatos e no direito, e o silogismo um posterius, com função demonstrativa. Nesse sentido, a decisão é um esdrúxulo factoide silogístico, que não resiste a uma segunda leitura, senão vejamos:

a) o processo contra Lula segue o rito estabelecido em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, sem quebra de instâncias de conhecimento, e em um regime de estado de direito soberano e reconhecido como tal. Assim, há processo justo e decisão judicial confirmada em instância recursal, com confirmação de regularidade do procedimento obtida em instância superior;
b) O trânsito em julgado seria um óbice, ainda que decidido que sua exigência não exime a possibilidade de cumprimento da pena após decisão em grau recursal, SE o impedimento imposto a Lula, não adviesse de outro estatuto legal de status constitucional – a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), que não admite candidatura de indivíduo condenado por órgão judicial colegiado;
c) O mecanismo adotado pelo protocolo da ONU admite denúncias como a interposta por Lula perante o Comitê. No entanto, as recomendações do organismo, não se prestam (e nem poderiam) a interferir no mérito do julgamento – não têm o condão de sugerir absolvição ou condenação de alguém, mas, sim, solicitar que um processo ou um julgamento seja realizado respeitando os prazos e as normas legais do próprio país… e isso, expressamente, foi cumprido pelo judiciário no Brasil.

Assim, é notório que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos morre nos seus próprios pressupostos , pois ignora a incidência de legislação complementar impeditiva do exercício da campanha política por Lula – não cabendo qualquer desimpedimento ao exercício político de uma candidatura ilegal, posto que juridicamente impedida.

Recomendação não é Mandamental

O ato do Comitê de Direitos Humanos, portanto, não tem outro efeito que não o de tumultuar o ambiente político de um estado soberano, servir de mote para a geração de factoides e produzir “fake news” sobre a viabilidade política da candidatura de Lula.

A resolução não é jurídica – é puramente política e sequer deveria preocupar o judiciário brasileiro, foi subscrita por dois membros do dito comitê, Sarah Cleveland e Olivier de Frouville, que, meses atrás, haviam rejeitado o pedido. “Para que se peça a um Estado que se estabeleçam medidas cautelares se deve demonstrar que este está violando de forma irreparável alguns dos preceitos do Pacto e, se baseando na informação que Lula apresentou ao Comitê, não se demonstrou que estivesse em risco de sofrer um dano irreparável”, disse Sarah Cleveland, em 22 de maio deste ano. Olivier de Frouville, por sua vez, na mesma data acima, concluiu que “não houve um dano irreparável” com a prisão de Lula. “Adotamos medidas cautelares quando há um risco de dano irreparável”, explicou o Frouville. “Olhando para o pedido dos advogados de defesa e para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe esse risco”, disse, em entrevista para a imprensa.*

A gangorra demonstrada no caso, envolvendo os mesmos personagens, já retira credibilidade à decisão do dito Comitê – e ainda assim, pelo próprio procedimento protocolar, haveriam varias etapas de informações e gestões, antes do assunto seguir para alguma instância mais firme das Nações Unidas. No entanto, pode servir de repasto para o ativismo de plantão no Supremo Tribunal Federal.

Outra questão notoriamente relevante: o Comitê da ONU não é tribunal internacional. É um conselho técnico, de profissionais indicados politicamente, sujeito ao efeito de gangorras decisórias (como já visto neste mesmo caso), tanto quanto a péssima judicatura hoje aboletada no STF…

O Comite de DDHH da ONU, repita-se, não emite decisões, mas pareceres. Nesse sentido, a chicana prova-se mais patética ainda, pois, do ponto de vista técnico, a tal “decisão liminar” do órgão foi de tal modo mal estruturada, que transmitiu um ideia de ser mandatória, quando em hipótese alguma o é.

Não por outro motivo, o governo brasileiro emitiu nota bastante equilibrada, que serve de balde agua fria na fervura tentada internacionalmente pela defesa do ex-presidente petista.

Diz a nota:

“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
O comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”

Ativismo Quer Relativizar a Soberania

A nota do governo brasileiro, não difere muito da postura já adotada pela chancelaria, em 2011, quando esse mesmo organismo da ONU somou esforços com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para “recomendar” a paralisação das obras da Usina de Belo Monte.

O processo, à época, havia sido disparado pelos seguidores de Marina Silva, uma militante mundialista, partidária da relativização da soberania nacional, em conluio com organizações ambientalistas internacionais.

A resposta do governo petista de Dilma Rousseff foi muito mais dura que o de agora. Decidiu suspender relações com a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), e simplesmente ignorou a recomendação da CDH da ONU.

Não é possível hipocritamente abstrair o conflito, segregando o fator pessoal que influencia a questão. Na verdade, os “militantes” inoculados no CDH da ONU, todos indicados politicamente por governos “progressistas” nestas últimas décadas, são reincidentes específicos. Tentaram interferir pelo menos outras duas vezes nos marcos legais e na gestão soberana do Brasil, quando recomendaram a extinção das Polícias Militares (??) brasileiras, em 2013 e, também, quando recomendaram que os negócios do BNDES açambarcassem “direitos humanos” (???), em 2016.

Em relação às questões indígenas, a turma de ativistas engravatados tudo faz para relativizar a soberania do Brasil. Opinam a torto e à esquerdo (à direita, nunca…), gerando factoides contra a imagem internacional do Brasil, no que parece ser uma obsessão.

Portanto, até por conta deste precedente (por sinal, petista), a chicana agora preparada em favor de Lula, não deverá mesmo merecer atenção do soberano Estado Brasileiro.

Posto o fato, resta às instituições nacionais barrar mais esse factoide urdido pela banda esquerdista internacional, que desembarca no território brasileiro travestida de “decisão” – uma chicana com ares diplomáticos.

Valerá a pena, no entanto, assistir à esgrima de leguleios, professores, jurisconsultos e magistrados, a respeito do tema – doutrinariamente ainda inédito. Materialmente, porém, o efeito será pífio no destino funesto da candidatura lulista ao planalto nestas eleições de 2018.

A nota de instabilidade, como sempre, ficará à cargo do idiossincrático Supremo Tribunal Federal.

Nota:
*https://horadopovo.org.br/lula-pede-para-ser-solto-mas-comite-de-direitos-humanos-da-onu-rejeita/

 

afpp18*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API, é Editor – Chefe do Portal Ambiente Legal, do Mural Eletrônico DAZIBAO e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

 


Desenvolvido por Jotac