O inusitado adiamento do Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula

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Por Vladimir Passos de Freitas*

Dia 22 passado, quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal levou a julgamento pedido de Habeas Corpus formulado pelo ex-presidente Lula da Silva, que pretende aguardar em liberdade recursos ao STJ e STF contra a decisão do TRF da 4ª Região, que manteve sua condenação e fixou a pena em 12 anos e um mês de reclusão.

O HC, como fartamente anunciado na mídia, só foi colocado em pauta após e em razão de uma forte campanha de políticos e pessoas ligadas aos ministros do Supremo por laços familiares ou de amizade.

Após longas discussões sobre o cabimento de HC, o julgamento foi suspenso e dado salvo-conduto ao condenado, assegurando-lhe aguardar em liberdade o julgamento final, marcado para o dia 4 de abril.

Nada, aqui, se dirá sobre o mérito do pedido. O assunto já foi amplamente discutido e mesmo os que não são da área do Direito já têm opinião formada. O foco aqui é outro: o motivo do adiamento, ou seja, a viagem marcada pelo ministro Marco Aurélio.

O vídeo com trechos do julgamento, extraído de um noticiário da TV com repercussão nacional, encontra-se à disposição pública no sistema internacional de computadores. Quem assisti-lo verá a manifestação do magistrado a pedir a suspensão do julgamento porque: “tenho um voo já com check-in feito e o embarque é às 19:40…”. [1]

A justificativa do pedido, acompanhada de uma risada não identificada, mas que soa totalmente inadequada ao local e ao momento vivido, deu início à discussão que resultou na nova designação de dia para a continuidade do ato.

O que envolve a justificativa dada? Qual a importância do compromisso assumido pelo ministro Marco Aurélio? Como a justificativa será vista pela sociedade? Quais os seus efeitos perante os 27.000 juízes do Brasil?

A justificativa para o pedido de adiamento foi o compromisso do magistrado em dar uma palestra no 15º Colóquio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Rio de Janeiro. O site da ABDT revela que ela foi criada em 4 de dezembro de 1979 e que tem sede na rua Riachuelo nº 217, cjto. 61, em São Paulo.[2] Nele dá-se ênfase ao VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado em setembro de 2017.

Muito embora não noticiado no site, ninguém porá em dúvida a relevância do Colóquio realizado no Rio de Janeiro, que mereceu a participação de um ministro da mais alta Corte.

Mas a questão é outra. Por mais importante que fosse o Colóquio, ele se sobrepõe a um julgamento na Suprema Corte? Em outras palavras, uma palestra justifica o adiamento de uma ação possessória, uma reivindicação de um servidor público, um conflito envolvendo o fornecimento de um remédio pelo SUS?

A pergunta suscita a avaliação de qual é o papel do juiz. A resposta é-nos dada pela doutrina e pelo direito positivo.

Octacílio Paula Silva alerta que “a quase totalidade dos atributos do magistrado são de natureza ética e só os possuem aqueles realmente vocacionados e que fazem da função verdadeiro sacerdócio”.[3] O Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, afirma:

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.[4]

Isto significa que, aos juízes, cabe dedicação quase exclusiva à magistratura, só excepcionada pelo magistério superior (Constituição, art. 95, par. único, I). Portanto, a partir da posse, o compromisso é com a magistratura. Óbvio que é bom o juiz lecionar, dar palestras, conviver em sociedade. Mas, entre cumprir os deveres de seu cargo e outras atividades, por mais nobres que sejam, prevalece a primeira.

Sidnei Agostinho Beneti, que presidiu a União Internacional de Magistrados, revela que a proposta de um Estatuto Universal do Juiz, dispõe:

Art. 7. Atividades anexas. O Juiz não pode desempenhar nenhuma outra função pública ou privada, remunerada ou não, que não seja plenamente compatível com seus deveres e seu estatuto.

Portanto, a premissa é de que magistrados de todas as instâncias não devem sobrepor à sua atividade principal, àquela que lhes dá o sustento, aulas em universidades ou palestras onde quer que sejam. Estas nunca servirão como justificativa para que se prejudique aquela. Sempre que houver interferência, prejuízo à primeira (leia-se a magistratura), deverão ser evitadas ou abandonadas, temporária ou definitivamente.

Esta posição é parte, também, da imagem do juiz. Ele transmite, com a sua postura, o seu modo de proceder, uma mensagem à sociedade, mensagem esta que poderá ser positiva ou negativa. O magistrado francês Antoine Garapon, ao falar sobre a repartição de papéis entre os atores judiciários, com clareza observa que o juiz “é uma personagem reflectida, que ouve, aconselha, delibera e necessita ter o seu tempo”.[5]

Qual a mensagem passada pelo pedido e consequente adiamento do julgamento?

Aos milhares de juízes do Brasil foi a de que, aos interesses da Justiça, podem sobrepor-se os particulares. Haverá, aí, justificativa para adiar-se uma audiência porque o juiz ou a juíza teriam que apanhar o filho às 18:30 hs na escola ou participar da aula de Pilates às 20 hs.

Na verdade, julgamentos não devem ser adiados, exceto em casos excepcionais. Por exemplo, um ministro do STF acompanhar uma elogiável iniciativa de juízes que promovam casamentos comunitários, conciliação e julgamento em bairros de pessoas vulneráveis ou expedições de cidadania, por via fluvial, na região amazônica. Perfeito.

O compromisso com o julgamento célere é ético. É consigo próprio e com a sociedade. Não importa se há ou não fiscalização de órgãos de controle. O juiz vai até o fim porque está entre os seus deveres funcionais zelar pela prestação jurisdicional eficiente.

No caso ora comentado, o adiamento foi assistido por milhares de brasileiros e a mensagem chegou também aos que não pertencem ao mundo jurídico. Imagine-se a reação de um garçom que, no exercício de seu trabalho, vê uma decisão de relevância ser adiada por conta da viagem de um dos julgadores.

Ainda. O ministro Marco Aurélio afirmou o Supremo ter milhares de processos e que “caso Lula estivesse preso, o julgamento do habeas corpus teria urgência maior”.[6] Esta afirmativa contrapõe-se totalmente à urgência dada na colocação do HC na pauta. Urgente para entrar em pauta, como disse a presidente Carmen Lúcia,[7] mas não urgente para ser adiado.

Finalmente, o ministro revelou, na palestra feita no Colóquio, a sua preocupação com a pressão que vem sofrendo. Afirmou: ”Hoje estou sendo crucificado como culpado pelo adiamento do julgamento do habeas corpus do presidente Lula, porque sou cumpridor de compromissos”.[8]

Aí a frase avança no controle social dos agentes públicos, tema que esbarra no mundo contemporâneo. Já há e haverá muito mais, controle social sobre os que exercem função pública. A pós-modernidade a isto nos leva e os países nórdicos dão-nos exemplos de sobra. A obra da jornalista Claudia Wallin sobre a Suécia, no livro “Um País Sem Excelências e Mordomias”,[9] é citada constantemente pelos exemplos de conduta.

Os que não perceberem a transformação pela qual passa o Brasil, independentemente desta ou daquela posição política, terão cada vez mais dificuldades de sobreviver nos novos tempos. Insultados em público, sofrerão por sentirem-se repudiados.

É certo que não é fácil ser ministro do STF na atualidade. Premido por milhares de processos, cada ministro administra uma urgência máxima diária. E, de sobra, têm que enfrentar a ira dos políticos quando decidem contra os seus interesses, naquilo que François Rigaux chama de função quase legislativa.[10] Mas, como toda função pública, nela permanecer é um ato voluntário, que pode ser revisto a qualquer tempo.

Em suma, o STF é o órgão máximo do Poder Judiciário e dele se esperam exemplos que orientem e estimulem não apenas os juízes, mas todos os profissionais do Direito.

[1] https://g1.globo.com/politica/noticia/ministros-do-stf-decidem-adiar-para-dia-4-conclusao-do-julgamento-de-lula.ghtml.
[2] http://www.andt.org.br/eventos/vii-congresso-internacional-de-direito-do-trabalho.
[3] Ética do magistrado à luz do direito comparado. São Paulo: RT, 1994, p. 353.
[4] http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura
[5] Bem julgar. Ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Inst. Piaget, 1997, p. 98.
[6] http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/marco-aurelio-se-diz-crucificado-por-adiamento-de-julgamento-de-lula-no-stf
[7] O Estado de São Paulo, 24/3/2018, p. A6.
[8] http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/marco-aurelio-se-diz-crucificado-por-adiamento-de-julgamento-de-lula-no-stf.
[9] Um país sem excelências e mordomias. Geração Editoria, 2014.
[10] A Lei dos juízes. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 323.

 

*Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

Fonte: Conjur

 


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