Prescrição Intercorrente

prescrição

 

Prof. Leandro Eustáquio*

SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.11

No vídeo anterior (n. 10 da série), Leandro falou sobre Transação Penal em Crimes Ambientais (https://www.youtube.com/watch?v=j4aCVRrBlEY&list=PLex1Msdp4cAEJmd5s4hxurNXSd27MrmKD  e no vídeo de hoje o Professor aborda o tema da Prescrição intercorrente, item que pode ser abordado nas Defesas elaboradas em Processos Administrativos Ambientais.

No início do vídeo, Leandro Explica o que é a prescrição, para depois falar de prescrição intercorrente, comentando que esse é um item que pode ajudar bastante autuados, uma vez que a Administração Pública, por diversas razões, não consegue encerrar seus Processos Administrativos dentro do que seja chama de razoável processo Legal. O Professor explica que há norma federal tratando da prescrição intercorrente e que alguns entes federados também têm as suas, caso de Goiás. Todavia, outros Estados, como Minas Gerais, não acatam a tese, pela ausência de previsão Legal, havendo pareceres da AGE MG pelo não reconhecimento da prescrição, inclusive (http://www.age.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2011/15.076.pdf). Em se tratando de Minas Gerais, só em juízo haveria chance de êxito na alegação da prescrição, respeitando-se o Contraditório.

Assista ao vídeo clicando na imagem abaixo

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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio
 Publicação Ambiente Legal, 06/04/2020

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