PRO EUROPE III

Por Daniela Stump

As diretivas européias sobre os diversos fluxos de materiais impõem metas a serem internalizadas e alcançadas pelos paises membros da EU da forma que melhor lhes convier. Em outras palavras, enquanto as restrições ao setor produtivo devem ser equivalentes, em favor do livre mercadointerno, os meios podem variar. É curioso perceber que, a despeito de poucas diferenças, os países adotaram soluções parecidas: instituíram fluxos de materiais individualizados,criaram entidades gestoras para gerenciar cada sistema de logística reversa, em sua grande parte, entidades sem fins lucrativos, constituídas pelas empresas geradoras de resíduos.

Vantagens observadas nesse sistema: geração de escala que dá viabilidade econômica, natureza privada das entidades gestoras promove dinâmicidade e imparcialidade do poder publico para monitorar e fiscalizar o trabalho das entidades. Pensemos no cenário regulatório criado pela PNRS e veremos que o modelo europeu é perfeitamentre adaptável à realidade brasileira.

Na próxima semana, visitaremos as entidades gestoras em atuação em Portugal.


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