Produção Antecipada de Provas nas Questões Ambientais

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Marcos Saes*

Muito importante conhecer os mecanismos processuais que, até mesmo de forma paradoxal, possam evitar a judicialização de questões ambientais.

A Produção Antecipada de Provas se aplica quando haja:

(i) fundado receio de impossibilidade de demonstração de questão fática;

(ii) a prova produzida viabilize a autocomposição e

(iii) o prévio conhecimento dos fatos evite ou justifique a judicialização.

O importante é possibilitar uma correta visão técnica sobre as questões envolvendo o meio ambiente.

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:

 

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Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.

Fonte: Canal Direto Ambiental  Marco Saes
Publicação Dazibao, 21/12/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

Artigos assinados não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para reflexões.

 


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