Seguro Ambiental Obrigatório: um debate necessário

Por Bento de Barros Neto 

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC Nº 82/2007), da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), institui o seguro de responsabilidade cível ambiental, tornando-o obrigatório para pessoa física ou jurídica que exerça atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente.

Segundo o projeto, o seguro não cobrirá as multas aplicadas ao infrator, devendo ser empregado para reparação dos danos, a serem definidos pelo órgão licenciador do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

A total falta de cultura securitária, aliada ao desinteresse do empresariado brasileiro, que não quer ver seus custos aumentados em prol da proteção ao meio ambiente, gera um ciclo vicioso, pois, se não há procura, não há demanda e sem demanda as seguradoras não têm interesse em ofertar tal tipo de proteção. Daí porque nos parece correta a proposta de tornar obrigatória a contratação de um seguro específico para o meio ambiente

Noutros ramos securitários a reparação é praticamente imediata, enquanto, no que tange ao meio ambiente, será percebido somente em longo prazo.

Hoje as apólices de RC (Responsabilidade Civil) trazem a cobertura ambiental como acessória, sendo aplicadas pontualmente, não cobrindo o dano que ocorre ao longo do tempo.

Assim como no DPVAT, o seguro ambiental não dará permissão para poluir, mas terá a seguradora como aliada na fiscalização das obras danosas ao meio ambiente.

Enquanto se discutia a PEC, muito se falou na criação de uma seguradora estatal, já que assim seria mais fácil administrar o seguro ambiental.

Com as obras estruturais que teremos pela frente, em virtude da copa de 2014 e olimpíadas de 2016, a discussão é mais que urgente. Sem contar com o bum imobiliário que já ocorre há alguns anos.

*Bento de Barros Neto é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, cursando especialização em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É coordenador geral do escritório.


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