SP: Controle de emissões de Gases de Efeito Estufa no Licenciamento Ambiental

Por Daniela Stump

No final de 2009, às vésperas do encontro de Copenhagen, o Estado de São Paulo assumiu o desafio de reduzir 20% de suas emissões de CO2 havidas em 2005, até 2020. A meta foi estabelecida pela Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), instituída pela Lei n° 13.798, de 09 de novembro de 2009.

A PEMC foi recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.974, em 24 de junho de 2010, e traz implicações relevantes para as atividades potencialmente emissoras.

Dentre seus dispositivos, destaco o artigo 32 e seguintes, que tratam da integração do controle de gases de efeito estufa nos processos de licenciamento ambiental, por meio da fixação de limites de emissões, com base nas metas de redução globais e setoriais. Enquanto a meta global já está estabelecida na lei, as metas setoriais serão definidas até o mês de abril de 2011 pelo Comitê Gestor, que reúne doze Secretarias de Estado, após ouvida a CETESB, com base em Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa a ser elaborado.

Como forma de flexibilização do cumprimento das reduções de emissões pela atividade em licenciamento, a CETESB poderá definir critérios de compensação, para fins de instituição de mecanismos adicionais de troca de direitos. Essa autorização concedida ao órgão ambiental aponta para a criação de mercado local de créditos de carbono, inédito no Brasil, que poderá contar com a adesão de outros Estados da Federação como provedores de projetos de compensação, como expressamente autorizado pelo parágrafo 6º, do artigo 32, do decreto em comento.

Do ponto de vista do custo-benefício de realizar reduções fora dos limites territoriais de São Paulo, a iniciativa é muito interessante, vez que os empreendedores paulistas poderão buscar formas mais econômicas de abatimento de gases de efeito estufa em relação ao valor do investimento em sistemas de controle no seu próprio empreendimento. Contudo, resta saber se essa idéia sairá do papel, haja vista outro mecanismo de mercado semelhante instituído pelo Estado, o mercado de compensação de emissões por bacias aéreas, que, até o momento, não decolou.

Outra preocupação é a forma com que a redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa para efeitos de licenciamento ambiental perante a CETESB dialogará com as metas de redução nacionais, que serão regulamentadas por meio de planos setoriais. Algumas questões ainda estão no ar: A metodologia de cálculo de emissões será a mesma? O registro das reduções de emissões será único para todos os entes federativos? A compensação de emissões realizadas por meio de mercado local de carbono poderá ser computada para fins de cumprimento do plano setorial?

Enquanto não houver detalhamento da política nacional e das políticas estaduais – pois não e só São Paulo que adotou metas de redução – será difícil responder a essas questões, tornando difícil o planejamento estratégico das empresas que possuem subsidiárias por todo o Brasil e deverão se submeter a diversos regimes jurídicos.

Daniela Stump é advogada associada ao Escritório Pinheiro Pedro Advogados. É coordenadora da área de Meio Ambiente e Sustentabilidade e atua na área de consultoria ambiental, com ênfase em mudanças climáticas.


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