STF decidiu que é imprescritível a pretensão da reparação civil do Dano Ambiental

 

images (7)

 

Leandro Eustáquio

SÉRIE NOVIDADES JURÍDICAS N.13

No vídeo anterior (n. 12 da série – https://www.youtube.com/watch?v=RrVl8EFMWWg&list=PLex1Msdp4cAHqt9YSWntWAm-TiiKHXp5n  ), o Professor Leandro comentou a recente alteração da legislação federal que instituiu o Núcleo de Conciliação Ambiental e no vídeo de hoje fala sobre decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Esta foi a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade.

No vídeo, o Professor Leandro fala sobre a decisão em si e no decorrer do vídeo, Eustáquio comenta sobre artigos que já tinham sido escritos antes da decisão (kokke https://www.conjur.com.br/2018-set-21/kokke-prescricao-reparacao-dano-ambiental-mariana  ) e depois da decisão (Bessa http://genjuridico.com.br/2020/04/27/meio-ambiente-e-prescricao/  Sarlet -https://www.conjur.com.br/2020-mai-03/direitos-fundamentais-boa-noticia-tempos-dificeis-stf-danos-ambientais, todos eles sobre a tese do STF.

Assista ao vídeo clicando na imagem abaixo:

leandro13

 

*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio
Publicação Dazibao, 21/05/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 


Desenvolvido por Jotac