STJ: DEPÓSITOS DAS PREVIDÊNCIAS PRIVADAS NÃO PODEM SER PENHORADOS

Por Edgard Dagher Samaha 

O consumidor Antônio Melo de Alencar Vieira conseguiu reverter penhora feita pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) sobre seus depósitos de Previdência Privada, conforme o Recurso Especial nº 1198793, julgado pelo Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13.10.2010.

Ele possuía um financiamento imobiliário com a PREVI e, por dificuldades pessoais, não conseguiu pagar o financiamento, perdendo o imóvel em leilão. Após a venda do imóvel, ele foi executado judicialmente pelo valor restante da dívida, no entanto, não possuindo qualquer outro bem.

Diante disso, foram penhorados os valores constantes no saldo de suas contribuições para a previdência privada, administrada pela mesma instituição.

Inconformado com a situação, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e depois ao STJ, para não ver sua aposentadoria comprometida, obtendo, ao final, êxito na liberação dos valores penhorados.

Para mais informações sobre o caso, acesse a decisão no site do STJ.


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