Transação Penal em Crimes Ambientais

eustaquio

 

Leandro Eustaquio

SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.10

No vídeo anterior (n. 9 da série), Leandro falou sobre o que se fazer no caso de receber um auto de infração ambiental (multa – https://www.youtube.com/watch?v=IWl9k63Ootk&list=PLex1Msdp4cAEJmd5s4hxurNXSd27MrmKD) e no vídeo de hoje o Professor aborda a (não) possibilidade de transação penal no caso de Crimes Ambientais previstos na Lei 9.605-98.

Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro fala o que é a Transação Penal, explica o conceito de crime de menor potencial ofensivo e os requisitos previstos na Lei 9099-95 para a transação penal. Já na segunda parte, Leandro fala de alguns crimes considerados de menor potencial ofensivos pela Lei de Crimes e do requisito imposto por essa lei (composição civil de danos) para a transação penal.

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo

 

eustaquio

 

Inscreva-se   Canal do Professor Leandro Eustaquio

*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

 


Desenvolvido por Jotac