Um balanço da COP-15

Por Daniela Stump

A COP-15 terminou em clima de desgaste entre os negociadores, depois da tentativa frustrada de se aprovar, na plenária dos países partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, acordo político (“Acordo de Copenhague”) sobre os principais pilares do regime climático pós-2012. Diante do impasse provocado principalmente por pequenos países insulares, Venezuela, Cuba e países africanos, as medidas de mitigação, adaptação, transferência de tecnologia e financiamento deverão voltar à pauta de discussões na COP-16, a ser realizada no final de 2010, no México.

Embora o Acordo de Copenhague não tenha status de norma internacional, vez que não foi adotado pela COP-15, que decidiu apenas tomar conhecimento do documento, é de se notar o forte apelo do documento como compromisso político dos principais países emissores, como EUA, China e União Européia. Um ano atrás era impossível imaginar que um presidente norte-americano pudesse assinar qualquer tipo de comprometimento de limitar o aumento da temperatura média da Terra em até 2o C com relação ao período pré-industrial, como ocorreu na cidade dinamarquesa.

Por outro lado, em Copenhague ficou claro que o grau de detalhamento e sofisticação das ações propostas no Plano de Ação de Bali, sobre as quais se esperava um acordo de todas as partes da Convenção do Clima, é incompatível com o alcance do consenso dos 192 países envolvidos. Fato é que os interesses econômicos e políticos nacionais falam mais alto.

Os principais pontos de discórdia no encontro foram o nível de comprometimento dos países desenvolvidos com a redução das emissões de gases de efeito estufa e o grau de controle externo exercido sobre os países em desenvolvimento para a verificação das “ações de mitigação nacionalmente apropriadas” acordadas no Plano de Ação de Bali.

Os países ricos não colocaram na mesa de negociações propostas de metas de redução coerentes com seus discursos inflamados ou com as estimativas científicas do IPCC. Já os países em desenvolvimento, anunciaram propostas bastante audaciosas, mesmo que sem consistência, como o caso do Brasil, cuja redução prometida de 36,1% a 38,9% baseia-se em “não sei o que” rumo a “ninguém sabe onde”. Com relação ao controle externo, o Estado chinês insistiu em não aceitar qualquer compromisso que reduzisse sua soberania, até acordar com os EUA, em negociação fechada intermediada pelo Presidente Lula, que submeteria suas ações a “consultas e análises internacionais” – mais um caso do eufemismo eficaz da diplomacia.

O resultado da COP-15 leva a crer que, no futuro, não teremos nada mais que um mínimo denominador comum global a conferir base para o enfrentamento às mudanças climáticas a partir de medidas unilaterais, sejam elas regionais, nacionais ou locais. Prova disso é que um dos principais avanços para a redução das emissões dos gases de efeito estufa, ocorrido durante a COP-15, se deu fora do sistema da ONU, com o sinal verde da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) para que o órgão ambiental adote medidas de controle das atividades carbono intensivas localizadas no território dos EUA.

Ademais, a presença de centenas de autoridades locais, entre governadores e prefeitos, na cidade dinamarquesa indicou a tendência de ramificação do tratamento da questão climática daqui por diante. As cobranças para a redução de gases de efeito estufa deverão ser internas, emanadas dos órgãos ambientais locais, em integração com as demais políticas ambientais.

O surgimento de diversos regimes regulatórios de proteção climática demonstra, de um lado, a urgência com que se tem visto o tratamento do tema, e, de outro, o reflexo da complexa e lenta construção do regime regulatório internacional. Embora a multiplicidade de iniciativas de imposição da redução de gases de efeito estufa seja positiva para o alcance da estabilização do clima do planeta, a heterogeneidade de políticas governamentais pode trazer interferências no campo dos investimentos em setores produtivos e do comércio internacional.

A falta de um consenso global sobre o nível de comprometimento de cada país quanto à redução de gases de efeito estufa poderá provocar a imposição de barreiras tarifárias para correção do preço de produtos não submetidos a restrições igualitárias de emissões de gases de efeito estufa, ou barreiras técnicas baseadas no processo produtivo intensivo em carbono de determinados bens.

Nesse cenário de indefinição regulatória, a melhor resposta que a iniciativa privada poderá dar é o seu posicionamento pró-ativo, buscando inventariar emissões de seu processo produtivo, identificar as atividades emissoras de gases de efeito estufa e seu potencial de redução, bem como estudar novas oportunidades de negócios em uma economia de baixa emissão de gases de efeito estufa.

Daniela Stump é advogada associada ao Escritório Pinheiro Pedro Advogados. É coordenadora da área de Meio Ambiente e Sustentabilidade e atua na área de consultoria ambiental, com ênfase em mudanças climáticas – E-mail:daniela@pinheiropedro.com.br


Desenvolvido por Jotac