UMA VISÃO DA CONSTITUINTE NO CHILE

 

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Por Fábio Pugliesi*

O Chile elegeu 155 constituintes para escrever uma nova Constituição que, posteriormente, deverá ser submetida a um referendo para ser promulgada.´

Considerando que a convocação da Constituinte decorreu de um plebiscito que teve oitenta por cento de aprovação no ano de 2020, possivelmente deverá ser referendada.

Os candidatos podem ser independentes de partidos, existe uma paridade entre homens e mulheres, bem como 17 lugares são reservados para candidatos eleitos pelos indígenas.

Os candidatos independentes refletem a preocupação de amenizar a futura Constituição da influência dos consolidados e tradicionais partidos chilenos.

O Chile tem um problema histórico com o povo Mapuche, mas os outros povos originários participam em igualdade de condições.

Além de tudo o Chile têm consolidado direitos de proteção de dados e acesso à internet pelos menos desde 1999, bem como é o primeiro fazer uma constituinte após a revolução das tecnologias de informação. Isto aumenta a expectativa dos constituintes estarem conectados com o povo em tempo real durante o processo constituinte.

Estive em Santiago em outubro de 2019 e fui surpreendido pelas manifestações que levaram à convocação da constituinte.

Talvez em razão da tradição de partidos políticos constatei manifestações sem personalismo de lideranças.

Todavia os chilenos, no contexto da pandemia da Covid-19, optaram começar a elaboração da constituição no mesmo ano da eleição para presidente.

Agora se sabe que, a exemplo da peste negra na Europa no século XIV, a Covid-19 acelerou o processo histórico. Isto se evidencia pela nova relação espaço/tempo, bem como as necessárias vídeochamadas.

Assim passei a me aproximar dos outros países da América Latina e tenho participado dos “conversatorios constituyentes”(1) da Fundación CIAPE no Chile e mantido contato com os chamados os candidatos independentes antissistema.

Tenho constatado que nos candidatos que, além de uma postura popular, trazem visões originais do contexto do Chile pouco divulgadas no Brasil. Nestas ocasiões se destaca a atenção de fazer as perguntas plausíveis, ao invés da sequência de opiniões e certezas que chegam a confundir o diálogo político no Brasil.

Nestes diálogos tenho confirmado que as manifestações que presenciei em 2019 reivindicavam a liberdade em todos os sentidos e agora cabe ao texto constitucional compatibilizar a governança e governabilidade para garantir sua consolidação.

A liberdade é um termo plurívoco , que pode significar “ausência de limites na ação individual”, conforme as Declarações de Direito do Século XVIII, assim como livre arbítrio.

Parece-me que os chilenos buscam combinar a ausência de limites com o esclarecimento nas deliberações para que a liberdade da ausência de limites não se perca em um jogo de paixões que acabam por prejudicar a ação política.

Por meio da futura Constituição o Chile deve superar a condição do país mais desigual da Organização da Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE). Assim se espera uma maior atenção aos direitos humanos de segunda geração que impõem prestações positivas do Estado para a redução das desigualdades por meio de melhores aposentadorias e um sistema de saúde público.

Desta forma se espera que a República do Chile se consolide como um país inclusivo, mais integrado, mais igualitário, mais cooperativo, mais justo com liberdade , ordem, promovendo o desenvolvimento e o bem estar.

 

(1) Diálogos constituyentes – Fundación CIAPE Educación y Tecnologías

 

fabio*Fábio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação. Colaborador dos portais Ambiente Legal e DazibaoBlog Direito Financeiro e Tributário. Twitter: @FabioPugliesi.

 

Fonte: o autor
Publicação Dazibao, 20/05/2021
Edição: Ana A. Alencar

 

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

 

 

 


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