E O LAVA-JATO DA ADVOCACIA?

Meditando Sobre a Nobre Profissão em Tempos de Cólera…

 Angeli-corrupção

A cartelização da advocacia tem conexão com a concentração econômica produzida pela corrupção.

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

Os advogados brilham nas crises. São demandados para resolvê-las, para administrá-las e também para criá-las.

Seu ministério privado é prerrogativa que constitui o Estado de Direito e parametriza a Justiça. Seu papel, como garantia da ampla defesa e do contraditório, admite até mesmo a contradição. Cumpre aos advogados atuar na defesa dos inocentes e também na defesa dos canalhas. Em ambos os casos exercem papel essencial à administração da Justiça.

Os exercícios de defesa e consultoria, tutelados pelo advogado, confundem-se com a origem da civilização. Afinal, o patrocínio das causas é bíblico – requer fé (que o digam Moisés e Jesus).

A advocacia exige coragem, conhecimento profundo da natureza humana, tolerância, cultura, profissionalismo, maturidade e zelo. Assim, o uso deontológico dos instrumentos legais e das estratégias processuais e negociais é que distingue o bom profissional.

Sem advogado não há justiça. A inviolabilidade da advocacia é pilar desse conceito. O advogado é o primeiro juiz das causas que se lhe apresentam ao patrocínio – e o senso de justiça deve sempre nortear sua conduta profissional.

Não por outro motivo, as prerrogativas da advocacia constituem base da democracia. É por esse motivo que se exige do profissional da advocacia, no seu ministério privado, atenção a um rígido código de ética. Por mais pesada que a causa seja, deve o profissional atuar sem macular a nobreza da sua atividade. Isso distingue os grandes dos que ficam pelo caminho, incluso os de fama efêmera…

O presente e extenso artigo – que fique claro – não ataca a sofrida advocacia, a excelência técnica de grandes bancas ou a coragem solitária dos leões que caçam todos os dias para manterem-se vivos na selva. Não se questiona a figura, a importância histórica e o perfil conceitual da advocacia. Muito menos se questiona a dignidade da profissão de advogado.

Este artigo analisa a proliferação dos que não seguem os preceitos da nobre profissão, dos que se concentram na canalhice a pretexto de defender os canalhas, dos que conspurcam a profissão e, no entanto, ganham destaque social em uma sociedade doente.

Se a doença deve ser combatida, antes que comprometa a Nação, que o tratamento duro abranja, também, a advocacia.

A massificação da nobre profissão

Como advogado, sei bem da dureza que é assumir casos que causam antipatia popular. Compreendo também a necessidade de ser bem remunerado por isso.

A preocupação com a inviolabilidade e o respeito ao profissional torna-se mais aguda quanto mais complexa for a causa e maior o estigma social imposto ao defendido. No entanto, há um cristalino marco divisório: deontologicamente, o profissional, ao advogar para canalhas, não deve patrocinar a canalhice.

Essa simples lição está se perdendo no cotidiano das gerações presentes, e a perda desse norte constitui uma das desgraças que acometem hoje a nobre profissão.

É paradoxal. A perda do padrão moral da advocacia tem origem na constituição que mais estimulou o exercício de direitos na história do Brasil: a “Constituição Cidadã de 1988″.

A Carta de 1988 parece ter liberado o melhor e também o pior das instituições ligadas ao direito. E o pior foi se instalando na medida em que a chamada “Nova República” foi se degenerando, até o desastre atual – com e pós o populismo amoral lulopetista

Vamos aos fatos:

Primeiro, ocorreu a massificação desenfreada da profissão e da jusburocracia no Estado.

Essa massificação ocorreu em sentido contrário à impressionante concentração econômica no setor – fruto da cartelização operada por verdadeiras “padarias jurídicas”, que eliminaram o juízo do advogado e no lugar inocularam o utilitarismo comercial – que destruiu o mercado e contribuiu para a proletarização da massa de profissionais.

A massificação decorre da oferta de demanda, originada na estrutura universitária mercantilista estabelecida no Brasil, com a conivência do Poder Público. Essa fábrica de bacharéis é a grande responsável pela perda gradativa da dignidade conferida historicamente à nobre profissão.

É impressionante a massificação de cursos no Brasil, e a consequente inflação de bacharéis formados em direito. É um diploma de fracasso institucional do ensino superior tupiniquim. Afinal, o país detém sozinho mais faculdades de direito que todos os demais países do planeta somados!

Não há ética que sobreviva a tamanha vulgarização no exercício da profissão. Essa massificação de profissionais do direito reflete a péssima qualidade da jusburocracia de Estado. Está presente no péssimo estado observado nas hostes do judiciário, defensorias e promotorias públicas, das áreas de fiscalização, da advocacia pública, chefias de polícia, cartórios, etc. A jusburocracia de estado tornou-se uma hidra burocrática, monopolizada por bacharéis interessados apenas em cargos e salários – e o contribuinte que se dane! A jusburocracia é hoje uma doença simbiótica – um câncer que corrói a organização política da sociedade. Alimenta-se da corrupção, do desperdício e da ineficiência que deveria combater.

Esse materialismo aético distorceu a dignidade que confere sobriedade ao profissional do direito. Saíram de campo os velhos, respeitosos e discretos profissionais e, no lugar, surgiram os exibicionistas instrumentalizadores de direitos.

A monstruosidade se fez notar já em meados dos anos 90. Na última década do século XX já se notava o avanço da proletarização e da cartelização. Com a reforma do Estado de 1995, grandes sociedades de advocacia internacionais, enxergando uma oportunidade de mercado na expansão das privatizações e internacionalização da economia, praticamente absorveram ou mimetizaram escritórios tradicionais no Brasil e destruíram a base européia das consultorias especializadas, expandindo os “shopping centers” do time-sheet , organizações de full service que praticamente aviltaram os valores dos honorários cobrados pelo varejo de consultorias (que passaram a ser apelidadas de boutiques) e verticalizaram os serviços nos moldes norte-americanizados.

Porém, foi a partir do final do governo FHC e durante os governos de Lula, Dilma e Temer que a massificação acirrou. Isso porém, deveu-se a interesses pouco republicanos.

O fenômeno das organizações criminosas, na política e fora dela, a crise no crédito após duas grandes quebras na economia mundial e o acirramento da burocracia fiscal, destruíram os pequenos e médios escritórios de advocacia, e geraram uma enorme crise moral – que se agravou com a exposição às claras das horrendas chagas da corrupção endêmica corroía as instituições do país. Esse fenômeno desabou sobre a nobre profissão, retirando-lhe todos os resquícios de nobreza…

De fato, a nobreza da advocacia sempre esteve no equilíbrio das relações burocráticas e no respeito às regras comezinhas do Estado de Direito e do mercado de profissões. NADA DISSO mais ocorreu a partir do Século XXI. Em especial no Brasil – um país abarrotado de novos profissionais formados em verdadeiras linhas de produção de bacharéis, jogados ás pencas em um mercado corroído pelo abuso, pelo desrespeito entre colegas, pelo aviltamento das remunerações, pela arbitrariedade burocrática e, sobretudo, pela desonestidade cotidiana.

Não por outro motivo, enquanto os cargos jus burocráticos disparavam em remunerações redundantes na Administração Pública, o mercado tratava de substituir os profissionais liberais por hordas de estafetas engravatados, alocados em grandes padarias jurídicas ou distribuídos por pequenas bancas submetidas a um crescente aviltamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil – uma instituição que deveria zelar pela dignidade do direito, de fato foi responsável por esse aviltamento.

Enfraquecida por sucessivas gestões com frágil perfil político e tomada por lobbies das grandes universidades pagas, dos grandes escritórios e dos seguimentos corporativos de advogados públicos e dos convescotes de criminalistas, a grande casa do advogado abrigou campanhas milionárias para a sua direção – algumas com verbas similares à de grandes pleitos eleitorais. É cediço o envolvimento de entidades como CBF ou até Associações de Cassinos, pagando deslocamentos e jantares para aliciamento de eleitores para algumas chapas.

O fato é que a OAB, em algum momento, vergou a espinha à crise moral que se abateu no Brasil. Mudou seu perfil completamente de uma década para outra.

Nesse período, a partir do final dos anos FHC, e no período do lulopetismo, corruptos e marginais passaram a exibir mansões, joias, carrões e, também, “os seus advogados”… Assim, cresceu sobremaneira o volume de canalhas “bem defendidos” por defensores que parecem ser orgulhar de possuir comportamento idem.

Por mais que se alertasse a instituição da OAB, parece que a corporação não atentou ou não quis atentar para o grave efeito desse fenômeno na conduta da advocacia nacional. A falta de cuidado com a ética ganhou proporções dramáticas, e o fenômeno fragilizou não apenas o judiciário tupiniquim, mas a própria instituição da Justiça.

O mais grave foi a industrialização dos “tribunais de ética e disciplina”, que passaram a massacrar pequenos advogados em falhas decorrentes da sua má formação enquanto ignoravam os “ícones” ocasionais que surgiram no período, transmitindo a mensagem que conviver com os grandes pilantras garantia sucesso…

A era das delações

Essa complexidade foi ampliada com o combate intensificado ao crime organizado e à corrupção. Quando imputados puderam se tornarem “colaboradores” da justiça.

O esgoto das delações nas investigações dos delitos de corrupção no Brasil, transformou notórios canalhas em “colaboradores”. Isso fez subir à tona da sociedade o lodo fétido das posturas sociais arrogantes que distorceram valores da vida pública e expuseram a miséria de várias vidas privadas. Esse lodo fétido respingou na advocacia.

Surgiram profissionais cúmplices dos patrocinados, profissionais pombos-correio e lavadores de dinheiro. Tornou-se comum questionar o profissional o quão ciente está da origem eventualmente ilícita do dinheiro com o qual estava sendo remunerado. Nasceram profissionais no uso da remuneração com intuito de “esquentar” quantias não declaráveis ou declaradas pela pessoa errada.

O escopo da lei de lavagem de dinheiro instituída no país, foi justamente garantir a rastreabilidade do capital, para que as autoridades públicas pudessem conhecer o caminho entre a infração e o destino dos bens. Por óbvio não se impôs ao advogado o dever de investigar a origem do dinheiro ou os atos que justificaram sua aquisição. No entanto, é patente que o recebimento de valores a título de honorários, proveniente de serviços prestados a imputados em delitos graves como o de corrupção ou participação em organização criminosa, deveria ser especialmente registrado e anotado, até para que os responsáveis pela investigação (dentre os quais, por óbvio, não está o profissional liberal), tivessem à sua disposição elementos para construir a cadeia de distribuição de eventuais recursos ilícitos.

Porém, OAB e Judiciário – em especial o STF, não compreenderam assim a questão, jogando sobre esse mecanismo o manto da “prerrogativa” que, com certeza, ainda irá explodir num futuro próximo.

A cartelização da advocacia

Paripassu com a “lavanderia jurídica”, a cartelização da advocacia foi ampliada pela concentração econômica produzida pela corrupção.

A concentração econômica nos fenômenos criminológicos complexos, levou ao aparecimento de figuras notórias, que se especializaram em trabalhar com determinadas corporações criminosas. Alguns ícones desta postura desprezível, é fato, chegaram a ocupar postos proeminentes na república, para desgraça da advocacia brasileira, e instrumentalizaram princípios caros ao Direito para proteger poderosos de plantão.

No direito criminal – é lição antiga, o advogado não possui “clientela”. Mas parece que isso agora passou a ocorrer.

No campo criminal, o network é importante, mas ele não deve ser confundido com a canalhice que atua simbioticamente.

Porém, nas décadas de 1990 e no presente século, nos governos tucanos e petistas, determinados grupos de profissionais do direito passaram a interagir como acólitos jurídicos das “privatizações”, “arquivamentos” e “operações abafa”. Essa especialização perversa – fruto de interações para além dos limites da ética entre personagens públicos e privados, gerou um ramo de “consultorias” a prefeituras e estatais, um sistema-padrão de defesa de “mensaleiros”, uma leva de organizadores de “PPPs” e uma casta de patronos de envolvidos em estratosféricos escândalos de corrupção. Esse padrão ficou exposto como uma ferida na Operação Lava-Jato.

A interação perversa com a política populista foi muito facilitada pela “porta-giratória” operada pelo PSDB e PT – pela qual foram (para a vida pública) e voltaram (para a vida privada), vários personagens, que “turbinaram” escritórios notórios na vida pública jurídica do país. Essa porta giratória, por exemplo, destruiu toda uma geração de velhos e respeitáveis criminalistas, permitindo a ascensão de uma nova camada de jurisconsultos pouco afetos à discrição e modicidade na vida profissional. Esse fenômeno político-econômico é diretamente responsável pela sobrevivência da canalha vigorante na advocacia.

Mais uma vez: Não me refiro, claro, aos profissionais sérios e dedicados – mas àquela parcela insensível, ciosa dos altos salários e benefícios nababescos temperados com uma perversa sensação de impunidade…

O fator x

A renovação ocorrida nas carreiras concursadas – nos órgãos da polícia, magistratura e ministério público, adicionou no entanto, à equação, novas incógnitas.

Ainda que sujeitas a idiossincrasias pessoais, compromissos ideológicos, purismos e razões culturais, essas novas incógnitas sem dúvida atrapalharam a podridão instalada no ambiente jurídico.

Os radicais livres no ministério público, e também no ministério privado da advocacia – estão de fato formando um substrato de uma reação orgânica saudável, que vem ampliando o desconforto da canalhice.

Não se tenha dúvidas, portanto. Serão todos atingidos pela sinergia de delações, diligências, prisões, buscas e apreensões iniciadas e parametrizadas pela Operação Lava-Jato e demais investigações conexas.

Essa limpeza é encetada por uma nova geração de persecutores e magistrados descomprometidos com a canalhice. E ainda que estivessem… não mais poderiam conter o processo autofágico da devassa nacional encetada pela Operação Lava-Jato.

Mas o foco aqui não é a operação e, sim, um efeito dela sobre uma questão que afeta a advocacia brasileira. E é aí que entra o busílis: Como desfazer a cartelização da Justiça e da advocacia, ocasionada pelo processo de corrupção que atingiu o Brasil, agora que o fenômeno é combatido pela Operação Lava-Jato?

A cartelização das “padarias jurídicas”

Já me referi ao fenômeno em outros artigos*, em momentos diversos, e sempre fazendo a ressalva que há vários escritórios importantes e advogados líderes que nunca se enquadraram no estereótipo da canalha e, por isso mesmo, servirão sempre de parâmetro e referência para os bons e nobres advogados em todo o Brasil.

No entanto, é preciso constatar que há palácios de mármore, granito e madeiras nobres, cujas fundações flutuam no lodo fétido da corrupção. Vários desses nababescos estabelecimentos foram construídos nas décadas de corrupção, abrangidas pelos processos em curso de repressão à corrupção e ao crime organizado.

Da mesma forma que mansões de políticos, organizações bancárias e empresas de empreitada ergueram-se com o tijolo podre da roubalheira e do tráfico, várias padarias jurídicas devem suas nababescas instalações à operacionalização legal das mesmas falcatruas.

Canalhas travestidos de advogados pulularam nesses esquemas, e o fio-condutor do grande assalto foi reforçado pela cartelização da advocacia.

O fenômeno criminológico da corrupção foi, é preciso que se diga, suportado por firmas jurídicas poliglotas, polivalentes, poli especializadas, plenas de pose, ostentação e arrogância. Firmas que elaboraram contratos fraudulentos, agasalharam parentes e amigos de autoridades influentes, bem como organizaram o “futuro na vida privada” de agentes públicos, como contrapartida de acertos inconfessáveis.

Homens engravatados e moças de tailleur, bem nascidos e criados, organizaram operações de evasão de divisas, estruturaram project finances de parcerias corrompidas, hospedaram transações corruptas, elaboraram e traçaram os planos de “proteção tributária” das falcatruas – desprovidos de qualquer dúvida moral ou censura ética – simplesmente por não possuírem tais qualidades.

Profissionais com tradição na advocacia e jovens promissores redigiram contratos de offshores para facilitar a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, acompanharam as transações bancárias com lavanderias nos paraísos fiscais latino-americanos, suíços, russos e chineses. Firmas com nomes pomposos organizaram as minutas de editais e licitações viciadas, traçaram os regulamentos escapistas e auxiliaram ativamente o pool de bancos, corretoras e casas de câmbio responsáveis diretos pela lavagem do dinheiro sujo, roubado dos milhões de cidadãos brasileiros.

Não raro, parte desse setor cartelizado, que conspurcou a advocacia nacional, tratou de patrocinar e financiar jornalões e jornaizinhos, jornalistas bajuladores, revistões e revistinhas, anuários, congressos nababescos e premiações acintosas, visando canalizar mais clientes e cartelizar ainda mais o mercado.

Assim, ao lado de verdadeiros exemplos da profissão, canalhas arquitetos da destruição moral e financeira da pátria também despontaram como “leading lawyers” ou “leading law firms” nos catálogos que alimentam vaidades e direcionam clientes, drenando o dinheiro do complexo mercado da advocacia.

O fenômeno da cartelização no setor da advocacia, portanto, não é uma questão “de mercado”, é moral. Deveria estar sendo analisado com muito critério pela Ordem dos Advogados do Brasil – que por lei é definida como a guardiã primeira da lisura profissional. Deveria também ser objeto de grande atenção dos Institutos de Advogados, associações advocatícias e sindicatos.

No entanto, o silêncio é diretamente proporcional ao comprometimento das instituições com os cartéis. Também é diretamente proporcional á proletarização ocorrente na profissão.

A conexão é óbvia. Vários cartéis tomaram de assalto associações de classe, financiaram marionetes em suas direções, aparelharam conselhos e reduziram os organismos intermediários ao silêncio vergonhoso que hoje se observa na classe jurídica em todo o Brasil.

Gente sem escrúpulo, moral ou ética, mas pós graduada em bajulação, forma o rol de símbolos máximos do “sucesso sem mérito” no “capitalismo dos amigos” instalado na República dos Canalhas, que é o que se transformou o Estado de Direito no Direito Brasileiro.

O compliance repagina o cartel no “day after”

Os cartéis destruíram a dignidade da advocacia brasileira, substituindo-a pela ostentação. No entanto, ao que tudo indica, pretendem faturar o day after usando o “time sheet” (ou seria “time shit”?).

Cientes da tragédia ética ocasionada no país, não são raros os que hoje se oferecem para auxiliar empresas e administrações públicas a implementar a moderna tecnologia dos “compliances de formulário” – buscando prevenir as inconformidades éticas e legais.

A ironia do fenômeno fezr o novo mercado de compliance – hoje – transformar-se em um novo cartório cosmético. Uma indústria que busca “repaginar” o lixo.

Hora de resgatar a verdadeira advocacia

Para estancar o mal, portanto, será necessário por o dedo na ferida…

A nobre profissão precisa de ser defendida pelos que a amam, não pelos que a usam para finalidade diversa da justiça.

Tornou-se comum a brincadeira comparativa entre “advogado-raiz” e “advogado-nutella”.

O problema é que, se a cartelização da profissão “turbinou” nutellas. O risco advindo do incremento do combate à corrupção no Brasil, pode transformar vários deles em potenciais clientes dos advogados de raiz – aqueles que os cartéis justamente se empenharam em destruir – e que, no entanto, serão os que poderão defender, com alguma dignidade os canalhas de grife – tamanha a dimensão das falcatruas em que se envolveram…

Pois é hora de limpar a advocacia brasileira, resgatar a dignidade da profissão e interromper a cartelização que está tirando o sangue de centenas de milhares de bons advogados.

É preciso dar um basta à concentração econômica e à concentração de canalhas no direito brasileiro. E isso passa pela identificação do cancro de simbioses entre grandes escritórios, jusburocratas corruptos e suas conexões com as demais pontas da rede de corrupção que está sendo, com muito custo, desbaratada no Brasil.

Nestes “tempos de cólera”, está na hora da verdadeira advocacia separar joio de trigo e resgatar a dignidade da nobre profissão.

É muito duro cortar a própria carne e amputar membros… mas se a advocacia nacional não sair da letargia… contribuirá para a redução das liberdades e garantias fundamentais no processo de mudanças estruturais que está por vir.

O caminho passa pela retomada dos órgãos de classe, pelos verdadeiros advogados.

Sem o advogado não há justiça. Porém há justiça a ser feita pelos próprios advogados .

 

*Leia também: Quando a Fogueira das Vaidades Queima Lixo

 

afpp2*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e das Comissões de Política Criminal e Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP. É Vice-Presidente da Associação Paulista de imprensa – API, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

 

 

Fonte: The Eagle View
Publicação Dazibao, 09/09/2020 e 2017
Edição:  Ana A. Alencar

 

 

 

 


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